Pacote Omnibus aprovado: o que muda para a diretiva CSRD e CSDDD
2025

O contexto normativo
Após meses de intenso debate, o Parlamento Europeu aprovou o acordo final sobre o Pacote Omnibus, resultado do trílogo entre o Conselho Europeu, a Comissão Europeia e o Parlamento. Apresentado pela primeira vez em 26 de fevereiro de 2025 pela Comissão Europeia, este pacote altera profundamente algumas diretivas fundamentais do Pacto Ecológico Europeu.
A Diretiva sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que regula os relatórios de sustentabilidade corporativa, entrou em vigor em 5 de janeiro de 2023, enquanto a Diretiva sobre Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), que introduz obrigações de due diligence para direitos humanos e meio ambiente, entrou em vigor em 25 de julho do mesmo ano.
Agora, poucos anos depois, o Pacote Omnibus redefine profundamente o seu âmbito de aplicação.
O acordo alcançado: os pontos-chave do Pacote Omnibus
O novo acordo redesenha o cenário normativo com mudanças significativas para ambas as diretivas.
- Os novos limites para a diretiva CSRD são fixados em 1.000 funcionários (FTE) e 450 milhões de euros de faturamento líquido. Para a diretiva CSDDD, os limites passam para 5.000 funcionários e 1,5 bilhão de euros de faturamento.
- A obrigação de implementação dos Planos de Transição Climática prevista na CSDDD foi removida.
- Limite da cadeia de valor: o acordo limita a quantidade de informações que as empresas podem solicitar às empresas menores dentro de suas cadeias de fornecimento, permitindo que aquelas com menos de 1.000 funcionários se recusem a fornecer informações adicionais além das descritas na norma voluntária de relatórios de sustentabilidade para PMEs (VSME).
- Muda a abordagem à due diligence. As empresas deverão se concentrar nas áreas da cadeia de valor onde os impactos negativos são mais prováveis, sem a necessidade de um mapeamento completo, mas apenas de um exercício de scoping. Além disso, quando os impactos forem igualmente graves em diferentes áreas, as empresas poderão dar prioridade aos parceiros comerciais diretos.
- A transposição da diretiva CSDDD é adiada por mais um ano. As empresas abrangidas deverão estar em conformidade até julho de 2029.
As consequências para o mercado
O novo acordo reduz drasticamente o número de empresas sujeitas às duas diretivas. No caso da CSRD, passa-se de cerca de 47.000 empresas para cerca de 4.700 – uma redução de 90%. No caso da CSDDD, a redução é de 70%: de cerca de 7.000 empresas para pouco mais de 2.000.
Embora muitas empresas tenham solicitado uma simplificação dos encargos e das normas, uma redução tão ampla do âmbito implica o risco de uma menor comparabilidade e transparência no mercado – também para os investidores – e, portanto, de que uma parte das empresas consiga valorizar o seu desempenho em matéria de sustentabilidade aos olhos destes stakeholders.
É importante ressaltar que o acordo alcançado sobre o Omnibus introduz uma cláusula que prevê uma possível extensão futura do escopo tanto para a diretiva CSRD quanto para a CSDDD. Esse elemento revela que os próprios legisladores têm dúvidas sobre a severidade das reduções realizadas, deixando em aberto os cenários futuros.
Os Planos de Transição Climática são mantidos dentro da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa, que exige que as empresas prestem contas sobre suas estratégias de transição climática. O destino é diferente dentro da CSDDD, onde a obrigação de implementação dos planos de transição é eliminada. O Banco Central Europeu esclareceu que exigir apenas a adoção – sem uma implementação real – dos Planos de Transição acarreta riscos de ambiguidade, greenwashing e alocação ineficaz de capitais, comprometendo tanto a confiança dos mercados quanto a proteção efetiva dos consumidores. Além disso, na ausência de dados confiáveis e comparáveis sobre a efetiva realização das estratégias de descarbonização, as empresas – especialmente as PMEs – correm o risco de serem percebidas como sujeitas a alto risco climático e, portanto, de serem excluídas das oportunidades de financiamento. Nesse cenário, a liderança voluntária das empresas será fundamental.
O que as empresas devem fazer agora
Para grandes empresas: verificar seu escopo
As grandes empresas devem, em primeiro lugar, verificar se ainda se enquadram no âmbito das diretivas alteradas. No que diz respeito à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa, é fundamental acompanhar a simplificação das normas ESRS: o EFRAG propôs, de facto, uma simplificação significativa, reduzindo em 70% os pontos de dados, passando de 1.073 para apenas 320. A revisão das normas está agora nas mãos da Comissão Europeia, que conduzirá consultas internas e externas e discutirá com o Parlamento e o Conselho. O objetivo da UE é que as normas revisadas sejam aplicadas a partir do ano fiscal de 2027, com uma possível aplicação antecipada já em 2026 (ainda a ser confirmada).
Para as outras empresas: estar fora do escopo não significa estar fora do mercado
Mesmo que a CSRD e a CSDDD mudem, as expectativas das partes interessadas não variam – em particular as dos parceiros comerciais, investidores e bancos. Essa simplificação não altera o fato de que a sustentabilidade continua sendo uma questão de competitividade, acesso a capital, cadeias de suprimentos, talentos e reputação. Portanto, o que muda é o escopo legal, não a direção do mercado.
Nesse cenário, a ação intencional das empresas com base em uma estratégia de evolução sólida, uma governança que integre avaliações de impacto econômico, ambiental e social em todos os processos decisórios e o acesso a dados sobre seus negócios continuam sendo fundamentais. É por isso que continua sendo importante continuar investindo em sustentabilidade – como muitas PMEs estão fazendo na Europa.
No que diz respeito à transparência e à prestação de contas, a EFRAG já desenvolveu para as empresas fora da CSRD as normas voluntárias VSME (Voluntary Standard for SMEs), simplificadas em relação às ESRS, que permitem:
- Fornecer informações que satisfaçam as necessidades de dados das grandes empresas que exigem informações sobre sustentabilidade aos seus fornecedores;
- Responder às solicitações de dados por parte de bancos e investidores, facilitando o acesso às classificações ESG ao crédito;
- Estar já preparados e alinhados para eventuais evoluções das normas europeias.
Reflexo nas empresas brasileiras
O Pacote Omnibus exclui a maior parte das empresas brasileiras fornecedoras da UE de obrigações. Com as novas regras, as empresas afetadas são:
- Grandes multinacionais com operações diretas na UE: grupos empresariais com faturamento superior a 450 milhões de euros na UE são empresas com grande potencial de precisarem reportar sob a CSRD.
- Empresas com faturamento acima de 1,5 bilhão de euros na UE: Apenas essas estarão sujeitas à CSDDD (due diligence ambiental e social). Isso restringe a obrigação a um número muito pequeno de empresas brasileiras com presença robusta no mercado europeu.
PMEs exportadoras: A maioria das pequenas e médias empresas brasileiras que exportam para a UE ficará isenta, já que não atingem os novos limiares.
Como a NATIVA pode te ajudar
Em um período de mudanças regulatórias contínuas, é importante estar ciente do que é relevante e do que não é para a sua empresa e quais outras evoluções podem surgir no mercado.
A NATIVA pode ajudar você a se orientar neste cenário e apoiar a sua empresa na condução da sua estratégia de sustentabilidade, ajudando a conciliar a vontade de gerar valor econômico, social e ambiental com as obrigações de conformidade e transparência.
Colocamos à sua disposição o nosso profundo conhecimento de sustentabilidade e transformação empresarial, bem como das regulamentações europeias, tendo apoiado na elaboração do CSRD inúmeras empresas, entre as quais a OVS, a Italcer e a Kiton.








